DA VIAGEM NÃO RELATADA DO PRINCIPEZINHO AO ASTERÓIDE
DO ACTO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL
Nas muitas
aventuras que o nosso conhecido Principezinho fez antes de chegar ao nosso
planeta (o planeta Terra), há uma viagem em particular e uma aventura que não
foram contadas, ou, se de facto foram, tal não ocorreu muitas vezes, uma vez que
apenas eu a sei e disponho-me, hoje, então, a partilhá-la.
O
Principezinho chegou ao dito asteróide num dia pacato e sem grande alarido. Era
um asteróide limpo e asseado, com alguma população que tinha apenas como factor
comum entre eles, o facto de serem muito ocupados.
O primeiro
encontro que teve neste asteróide foi uma estranha figura de duas cabeças e
decorreu mais ou menos assim:
-
Ouve lá, que asteróide é este? – perguntou o
Principezinho.
-
É o asteróide dos Actos Administrativos Impugnáveis. –
respondeu o Acto.
-
Dos Actos… o quê? – repetiu confuso o Principezinho
(aqui convém recordar que ele é apenas uma criança, curiosa e não habitante da
terra, mas criança ainda assim).
-
É o seguinte: nós somos todos aqueles actos
administrativos que são susceptíveis de ferir posições dos particulares.
-
E sempre viveram aqui?
-
Bem… nem todos! – esclareceu o Acto – A verdade é
ficámos à mercê de aberturas em termos de Processo Administrativo, bem como de
metamorfoses do próprio conceito de Acto Administrativo que alargou a
impugnabilidade dos actos administrativos, estabelecendo-se, nomeadamente um
direito fundamental de impugnação dos actos que firam os
particulares. É o que se encontra no artigo 268º/4 da Constituição, como sabes.
– e aqui o Principezinho acenou com a cabeça em concordância, muito embora não
soubesse que “Constituição” era aquela, e o Acto continuou – Aquando da reforma
(um dos marcos históricos cá no asteróide), impusemos consagração de critérios
de impugnabilidade, como do acto lesivo. De uma maneira ou de outra, o critério
de impugnabilidade anda ligado com a legitimidade processual (e ainda aqui,
para saber qual acção é que está em causa). O que achas?
-
Er…bem, eu… - o Principezinho parecia confuso mas o
Acto apressou-se a continuar.
-
Ora um verdadeiro Acto Administrativo Impugnável, como
nós, pressupõe a base de um conceito material de acto administrativo. Contudo
pode ser tanto mais lato como mais estrito face a ele. Lato em termos
orgânicos, estrito em termos de eficácia externa, ou susceptíveis de lesar
direitos dos particulares. Concerteza que estás familiarizado com o artigo 51º?
Sim? Certo. Agora podemos ainda falar dos vários tipos em que nos agrupamos. Eu
por exemplo, sou Acto de Indeferimento Expresso, Impugnável, e se bem que tenha
eficácia externa, é preferível um Pedido de Condenação da Administração à
prática de Acto Devido, mas esse asteróide é tão longe! Já o meu primo, o Acto
de Indeferimento Tácito nem é para aqui chamado! Enfim... desculpa prender-te,
tu pareces estar com pressa…
-
De facto estou!
-
Então vai e boa sorte! Se tiveres tempo, passa pelo
Asteróide do Actos Administrativos Inimpugnáveis! Tenho lá uns amigos Pareceres
e Comunicações que te contarão uma história ou duas!
O
Principezinho agradeceu e partiu, e não teve tempo para visitar o tal asteróide
dos Actos Inimpugnáveis, mas foi direitinho à Terra onde aprofundou os seus
conhecimentos.
FIM
Bibliografia:
- O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Vasco Pereira da Silva
- Justiça Administrativa - José Carlos Vieira de Andrade
MARGARIDA D’OLIVEIRA
MARTINS
Nº 19725
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