Abordando de forma mais específica os pressupostos e a
tramitação do processo, podemos enunciar
diversos factos.
Como
observado, noutros meios de processo urgente de contencioso, verificamos que a
forma a seguir será sempre a acção administrativa especial, que se conjugara
com o regime específico ao processo tratado. Os artigos 98 e seguintes fazem
referência à tramitação, onde se destaca o limite de apresentação de alegações
(artigo 99, nº2), redução de prazos ao longo do processo (artigo 99, nº3) e a
especial celeridade à apreciação dos autos pelos juízes-adjuntos e ao
agendamento do processo para julgamento (artigo nº 99; nº 1 e 2)
Podemos
observar a quem pertence a legitimidade nas mais diversas figuras, senão vejamos:
OS eleitores do local de recenseamento relacionado, assim como os partidos políticos
têm legitimidade para recurso de recenseamento. Para a apresentação de recurso
quanto à votação e apuramento de resultados eleitorais qualquer eleitor da
assembleia de voto, qualquer partido politico, ou grupo de cidadãos pode
intentar recurso. Já no que toca a legitimidade para apresentação de recurso de
candidaturas, é atribuída aos candidatos, aos partidos políticos e a grupos de
cidadãos.
Por
fim, voltando um pouco atrás, visto que, cabe dizer que a utilização da
expressão "plena jurisdição" no artigo 97.º n.º 2, tem na sua letra o
objectivo de mencionar que o processo não se dirige meramente à anulação ou
declaração de nulidade dos actos impugnados e engloba a possibilidade de
condenação imediata das autoridades administrativas. Desta forma, terá uma
abrangência tanto na inscrição nos cadernos ou a aceitação das listas de
candidatos ou mesmo “procurar" a um obrigar à reforma do procedimento
eleitoral.
Concluindo,
percebemos da necessidade deste processo urgente, já que a as questões
eleitorais denotam alguma sensibilidade uma vez que uma indefinição acerca do
processo eleitoral daria azo a diversos problemas como aos de “legitimidade”. Deste
modo, em modo repetitivo poderá ser dito que processos urgentes permitem
solucionar o mais veloz possível, questões que pela sua génese, carecem dessa
celeridade
David Silva Rodrigues Nº19573
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