Proc. n.º 23/89.1
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Acção administrativa especial de impugnação
de de acto administrativo
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Data:10-12-2012
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Autora:
Estamos-nas-Lonas, S.A.
Réu: Ministério da
Defesa Nacional
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Assunto:
Notificação para despacho saneador
Fica V. Ex. notificado relativamente ao processo supra indicado do
despacho que se junta.
Fica ainda notificado para, no prazo de 48 horas, suprir as vissitudes
que constam do referido despacho.
Lisboa, 10 de
Dezembro de 2012
O Oficial de Justiça
José
de Alvalade
(José de
Alvalade)
-Cls-
-Cls-
1.
O tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia e
do território.
2.
O processo não eferma de nulidade total.
3.
As partes são legítimas, têm personalidade e capacidade judiciária.
4.
No entanto, quanto ao patrocínio judiciário, verifica-se que a procuração
apresentada pelos autores não se encontra regular. Com efeito, a mesma não
consta datada como decorre do artigo 35.º, alínea a, do Código do Processo Civil, em conjugação com os artigos 1.º,
n.º 1, 3.º, n.ºs 1, alínea d, e 3,
46.º, n.º 1, alínea a e 48.º, n.º 1,
todos do Código do Notariado. Assim, convida-se a Autora a sanar o presente
vício, apresentando, no prazo de 48 horas, procuração devidamente datada.
5.
Cabe ainda à A. proceder ao correcto pagamento da taxa de justiça devida,
fixada em UC, nos termos dos artigos
6.
Não existem outras exceções dilatórias, nulidades relativas, outras questões
prévias ou incidentais que obstem ao conhecimento do mérito e de que cumpra
conhecer.
7.
Inexistem excepções peremptórias que importe decidir neste momento.
Notifique
***
O
estado do processo não nos habilita a conhecer do mérito da causa, pelo que se
procede à seleção da matéria de facto relevante para a decisão da causa.
Factos
Assentes:
A) Foi aberto
concurso público pelo MD (MD/10/09) a 14 de Abril de 2009.
B) O concurso
público tinha em vista a aquisição de viaturas militares.
C) A A. foi
adjudicada por Decisão de 26 Março de 2010.
D) Foi celebrado contrato no qual a A. se obrigava a entregar 260 viaturas
Pãoduro, devendo a R. pagar
1.000.000€ por cada, num total de 260.000.000€.
E) O contrato foi assinado em Lisboa, na Sede do Ministério da Defesa, na
Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204, Lisboa.
F) A A. ficou encarregue de entregar as viaturas em 13 atos, sendo
entregues 20 unidades em cada um dos dias acordados no contrato.
G) A A. dirigiu-se à sede do Minestério da
Defesa para proceder à 4ª Entrega dos veículos, em 2 de Maio 2011, não se tendo
a entrega consubstanciado.
H) A A. enviou um e-mail em 3 de Maio de 2011 para o Ministro da Defesa
dando conhecimento da impossibilidade da entrega (Documento 6 da PI).
I) Não se
procedeu à 5ª Entrega.
J) A A.
procedeu à 6.ª Entrega no dia 1 de Agosto de 2011.
K) Procedeu-se
à 10ª Entrega, juntamente com a 7ª, a 8ª e a 9ª Entregas em 1 de Agosto de
2012.
L) Não foi
feita denúncia de defeitos pela R.
M) Foi publicada resolução do Conselho de Ministros, no dia 26 de Outubro
de 2012, recomendando ao Ministro da Defesa que reduzisse custos, com a específica
indicação de pôr termo a contratos “insustentáveis”.
N) Em 15 de Novembro de 2012, foi resolvido o contrato, tendo a A.
recebecido notificação da resolução do mesmo, através do Despacho 369/2012 do
Ministério da Defesa.
Base Instrutória
Está provado que:
- O contrato apresentado pela A. (Documento 1, anexo
à petição inicial) é válido?
- O contrato apresentado pelo R. (Documento 1, anexo
à contestação) é válido?
- O contrato celebrado entre a A. e o R. previa o início
da sua execução a 27 de Abil de 2010?
4.
Ficou acordado que o meio de pagamento de cada
veículo por parte o R. seria efetuado em duas barras de ouro no valor de
500.000€ cada?
- Os pagamentos realizados pelo R. foram efetuados
por transferência bancária?
6.
As datas fixadas para a realização de cada ato
de entrega são as constantes do contrato apresentado pela A. na sua petição
inicial (Documento 1 da mesma)?
7.
As datas fixadas para a realização de cada ato
de entrega são as constantes do contrato apresentado pelo R. na sua contestação
(Documento 1 da mesma)?
- Foram entregues as primeiras 20 viaturas,
correspondentes à primeira prestação?
- O recibo comprovativo da primeira entrega
apresentado pela A. (Documento 2) é válido?
10. Foi
recebido e-mail escrito pelo Ministro da Defesa manifestando satisfação quanto
ao estado dos veículos?
- Foram entregues as 20 viaturas correspondentes à segunda
entrega?
- O recibo correspondente à segunda entrega
(Documento 4, anexo à petição inicial) é válido?
- Foram entregues as 20 viaturas correspondentes à terceira
prestação?
- O recibo correspondente à terceira entrega (Documento 5, anexo à
petição inicial) é válido?
- Foram entregues as 20 viaturas correspondentes à quarta
prestação?
- “Estamos-Nas-Lonas, S.A.” procedeu a sucessivos
contatos ao Ministro da Defesa?
- O Ministro da Defesas contatou sucessivas vezes a
empresas “Estamos-Nas-Lonas, S.A.”?
18. O
Ministério da Defesa adiou a quinta entrega devido ao facto apresentado no 31º
ponto da contestação apresentada pelo R.?
19. Foram
entregues as 20 viaturas correspondentes à sétima prestação na data de 1 de Novembro de 2012?
20. Foram
entregues as 20 viaturas correspondentes à oitava prestação na data de 1 de
Janeiro de 2012?
21. Foram
entregues as 20 viaturas correspondentes à nona prestação na data de 1 de Abril
de 2012?
22. A
sétima, oitava e nona entregas foram feitas juntamente com a décima, no dia 1
de Agosto de 2012?
- O recibo correspondente à sétima entrega (Documento
8, anexo à petição inicial) é válido?
- O recibo correspondente à oitava entrega (Documento
9, anexo à petição inicial) é válido?
- O recibo correspondente à nona entrega (Documento
10, anexo à petição inicial) é válido?
26. Nas
declarações feitas à comunicação social, o Ministério da Defesa referiu-se
diretamente à empresa “Estamos-Nas-Lonas, S.A.”?
27. Em
caso afirmativo ao quesito anterior, foi por virtude dessas declarações que foi
atribuída à A. conotação negativa?
28. A
errata apresentada pelo R. (Documento 10, anexo à contestação) é materialmente verdadeira?
- A décima-primeira entrega era devida a 1 de
Dezembro de 2012?
- A décima-primeira entrega era devida a 3 de Outubro
de 2012?
- A ser devida nesta última data, considera-se que
houve entrega?
32. A
empresa “Estamos-Nas-Lonas, S.A.” recebeu , de fato, subsídio por parte do
Ministério da Defesa?
- Em caso afirmativo, o seu gasto consubstanciará
violação dos deveres de boa fé?
34. A
obtenção de informação priveligiada (Documentos 15, 16 e 17, anexos à
contestação) foi válida?
35. Em
caso de se provar incumprimento do contrato, será que esse incumprimento levou
a que o Ministério da Defesa não conseguisse garantir a defesa das tropas
portuguesas?
- A resolução do contrato pode fundar-se no
incumprimento do mesmo?
- Está confirmado o preenchimento do artigo 448º do
Código dos Contratos Públicos?
- Ministério da Defesa invoca razões de interesse
público como fundamento de resolução?
Pedido Indemnizatório
37. Há facto
voluntário da parte do R. que fundamenta a responsabilidade civil extracontratual
da Administração?
38. Houve ilicitude do R. fundada na violação do
bloco de legalidade a que está adstrita a Administração através da ofensa à
honra, bom nome e reputação da A.?
39. O R. agiu
com Culpa?
40.
Verificou-se um efetivo dano na esfera jurídica do R. através de lucros cessantes?
41. Há nexo de causalidade entre a atuação do R.
(proferimento das declarações por parte do Ministro da Defesa) e o dano que se
verificou na esfera jurídica da A.?
42. Tem a A.
direito a indemnização?
43. É possível a reconstituição da situação tal como
estaria, caso não se tivesse verificado o acto do R.?
Pedido Reconvencional
44. Caso haja
incumprimento, isso valerá como fato voluntário da Autora-reconvida?
45. A Autora-reconvida agiu ilicitamente ao não dar
cumprimento ao contrato?
46. A
Autora-reconvida agiu com culpa ao tornar impossível a prestação?
47. É imputável à Autora-reconvida o dano que o
Ministério da Defesa sofreu por falta de entrega das viaturas aos militares
portugueses?
48. Existe nexo de causalidade entre o incumprimento
material das prestações e os danos sofridos pelo Réu-reconvinte?
49. Tem o Réu-reconvinte
direito à indemnização?
-Folha
de Assinaturas-
O
Juíz,
Vicente
Herdade de landerset Oliveira Martins
Vicente
Herdade de Landerset Oliveira Martins
Maria Francisca Gomes
Miguel Herdade
Margarida d'Oliveira Martins
Josefa Carlota Vicente
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